O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou a sentença que havia rejeitado uma ação de cassação contra a chapa de Helinho Aragão e Flávio Pontes, determinando o retorno do processo à fase de instrução probatória. A ação é referente ao caso apontado sobre a limpeza de um terreno do bairro Rio Verde, onde poucos dias depois, houve um evento de campanha de Helinho. (Relembre aqui).
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela coligação “Fé no Futuro” da candidata Alessandra Vieira. Segundo a coligação, a instância anterior havia ignorado pedidos para produção de provas essenciais, como depoimentos de testemunhas e a requisição de documentos em poder de órgãos públicos.
O relator do caso, Fernando Cerqueira, vice-presidente do TRE-PE, enfatizou que os pedidos de prova foram feitos dentro do prazo e devidamente fundamentados, mas não tiveram o devido encaminhamento. Ele considerou que a ausência de instrução probatória violou o direito ao devido processo legal, justificando a anulação da sentença.
Com a nova decisão, o processo retorna à 109ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe para que as provas solicitadas sejam colhidas. Entre os pedidos da coligação, estão: a cassação dos registros de candidatura, aplicação de multas e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.