
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco lançou oficialmente a plataforma Mulher PE 197, uma ferramenta digital desenvolvida especificamente para a solicitação de medidas protetivas de urgência e canais de denúncias voltados à violência doméstica no estado. O sistema foca no combate aos crimes enquadrados na Lei Maria da Penha, otimizando o tempo de resposta da rede de proteção e facilitando o acesso das vítimas aos órgãos de segurança pública.
O lançamento da ferramenta digital alinha-se aos dados estatísticos do setor, que demonstram que a maioria expressiva das ocorrências ligadas à violência contra a mulher em Pernambuco é registrada durante os fins de semana, concentrando-se principalmente entre a sexta-feira e o domingo. O site busca, portanto, garantir um canal direto e ininterrupto para o acolhimento dessas denúncias.
Articulação das forças de segurança do Agreste

A cerimônia de apresentação do sistema reuniu representantes civis e militares de diversas cidades da região. Estiveram presentes delegações das Guardas Civis Municipais e das Coordenadorias da Mulher de Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Brejo da Madre de Deus, Taquaritinga do Norte e Jataúba, evidenciando o esforço conjunto para a integração das políticas públicas de proteção na região do Agreste.


O evento também registrou a participação do subcomandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Major Amâncio, acompanhado do Tenente Silva, oficial de operações do dia da unidade, reforçando o policiamento ostensivo. A área de Polícia Civil esteve representada pela Delegada Érica Feitosa, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Caruaru.
Diretrizes para o cumprimento de medidas protetivas
Durante a instrução técnica de apresentação do site às forças policiais, o técnico responsável, Leandro Ferreira, destacou o protocolo padrão de atendimento a ser seguido pelas equipes de rua. Foi enfatizado que as ocorrências envolvendo o descumprimento de medidas protetivas de urgência não devem ter desfecho conciliatório no local do chamado. Em todas as situações dessa natureza, os policiais e guardas municipais devem obrigatoriamente conduzir os envolvidos para a delegacia de plantão, deixando a análise jurídica do flagrante sob a responsabilidade da autoridade policial competente.
















































