
A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe aprovou, em sessão na manhã desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 89/2026, de autoria do Poder Legislativo, que institui o pagamento do terço constitucional de férias para o prefeito, o vice-prefeito e os 17 parlamentares municipais. A matéria teve uma tramitação célere na Casa Dr. José Vieira de Araújo, sendo analisada pelas comissões e votada em plenário na mesma sessão.
Aprovação nas Comissões e Plenário
Antes de ser submetida à votação soberana do plenário, a proposta passou pelo crivo de duas comissões permanentes da Casa:
- Comissão de Legislação e Justiça (CLJ): Deu parecer favorável à legalidade da medida, fundamentada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Comissão de Finanças e Orçamento (CFO): Atestou a viabilidade orçamentária para a implementação do benefício.
Ambas as comissões aprovaram o projeto por unanimidade. No plenário, a matéria foi consolidada com 14 votos favoráveis. O presidente da Casa, Augusto Maia, não votou por força do regimento, que prevê seu voto apenas em caso de empate. O vereador Cristóvão Bomba ausentou-se da sessão e também não registrou voto.
O Voto Contrário e a Justificativa

A única voz dissonante durante a votação foi a da vereadora Millena Soares (UP). Ao registrar seu voto contrário, a parlamentar justificou que a atual estrutura remuneratória e os auxílios já concedidos aos vereadores são suficientes, tornando o novo acréscimo desnecessário.
“Levando em conta a base salarial e o benefício que os vereadores recebem do cartão alimentação, acredito que não há a necessidade de mais um acrescento”, pontuou a vereadora.
Regras e Retroatividade
Com a nova lei, os agentes políticos passam a ter direito a 1/3 (um terço) sobre seus subsídios após cada período de 12 meses de efetivo exercício. Um ponto importante do texto é a retroatividade: os efeitos financeiros passam a ser contados a partir de 1º de janeiro de 2026.
No caso dos vereadores, o período de gozo das férias coincidirá com o recesso legislativo, geralmente nos meses de janeiro ou julho. A justificativa do projeto reforça que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) permite que o benefício seja instituído durante a própria legislatura, sem a necessidade de aguardar o próximo mandato.















