
O vereador Adilson Vitorino obteve uma importante vitória judicial ao ser absolvido em ação movida pelo senador da República Humberto Costa. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Augusto Martins Leite, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
O processo teve origem em declarações feitas por Adilson Vitorino na Tribuna da Câmara e em programa de rádio, dentro dos limites do município de Santa Cruz do Capibaribe, nas quais criticava a postura política do senador. Humberto Costa considerou as falas ofensivas à sua honra e ingressou com a ação. No entanto, a Justiça entendeu que o vereador exerceu seu direito à liberdade de expressão e ao livre exercício do mandato parlamentar, não havendo, portanto, ilegalidade nas manifestações.
Na sentença, o juiz destacou que “as declarações do réu JOSE ADILSON VITORINO DA SILVA foram proferidas na tribuna da Câmara Municipal, local por excelência do exercício da função parlamentar, versaram sobre assunto de interesse público municipal (probidade administrativa), basearam-se em documento público (Inquérito 4.383/DF), e tiveram como destinatário outro parlamentar, o Senador HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA, caracterizando típico discurso político-fiscalizatório protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade parlamentar”.
Adilson Vitorino comemorou a decisão:
“Essa vitória é da democracia. Continuarei cumprindo meu papel de fiscalizador, sem me curvar a tentativas de intimidação, mesmo quando partem de figuras poderosas da política nacional.”
A decisão repercute fortemente no cenário político de Santa Cruz do Capibaribe. Até o momento, o senador Humberto Costa não se pronunciou oficialmente sobre o resultado.















