TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em Santa Cruz do Capibaribe

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Dentre a lista, foram fixados os valores referentes a Santa Cruz do Capibaribe. Os gastos de campanha eleitoral são bancados com dinheiro público.

Para Santa Cruz do Capibaribe, o teto de gastos das campanhas de prefeito foi fixado em R$ 738.396,15 (setecentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e quinze centavos). Já para vereador o limite definido foi de R$ 56.097,33 (cinquenta e seis mil e noventa e sete reais e trinta e três centavos).

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Confira abaixo a lista dos municípios da região:

  • Taquaritinga do NortePrefeito (R$ 231.978,30) – Vereador (R$ 29.206,13)
  • Brejo da Madre de DeusPrefeito (R$ 418.277,28) – Vereador (R$ 43.883,76)
  • Toritama Prefeito (R$ 261.891,53) – Vereador (R$ 15.985,08)
  • Jataúba Prefeito (R$ 108.039,06) – Vereador (R$ 15.985,08).
  • Vertentes Prefeito (R$ 159.850,76) – Vereador (R$ 30.477,89)

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