
O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou Manoel Antônio dos Santos a 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por tentativa de homicídio contra uma mulher. O crime foi agravado por reincidência e por ter sido cometido no contexto de violência de gênero.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco, que inicialmente acusou o réu de homicídio qualificado. No entanto, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação para tentativa de homicídio simples, ao entender que não estavam presentes os elementos que configurariam qualificadoras como motivo fútil ou recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na fixação da pena, o juiz João Paulo Barbosa Lima, considerou desfavorável o motivo do crime, o que elevou a pena-base. A tentativa da defesa de aplicar a atenuante de confissão foi rejeitada, pois a admissão do réu foi interpretada como estratégia de defesa, não sendo espontânea.
Dois agravantes foram reconhecidos: reincidência criminal e cometimento do crime contra mulher em situação de violência doméstica, conforme o artigo 61, incisos I e II do Código Penal. Apesar da aplicação da redução de 1/3 prevista para crimes tentados, a pena foi majorada por conta dessas circunstâncias.
A substituição da pena por restritivas de direito e a suspensão condicional da pena foram negadas, em virtude do histórico criminal do réu. No entanto, ele poderá recorrer em liberdade, desde que mantenha as medidas cautelares já impostas.
Com o trânsito em julgado da decisão, o Judiciário determinará a expedição da carta de guia definitiva, comunicação ao TRE/PE para suspensão dos direitos políticos do réu e informações ao Instituto de Identificação Tavares Buril.