TRE-PE dá decisão favorável a vereadora Carol Gonçalves, de Toritama

A vereadora Carol Gonçalves (PSDB) de Toritama obteve uma vitória judicial contra uma acusação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou que a parlamentar havia realizado propaganda eleitoral antecipada. A decisão partiu do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da 112ª Zona Eleitoral.

O processo movido  pelo MDB, representado pelo prefeito de Toritama Edilson Tavares, presidente municipal da sigla, contra vários representados, incluindo Carol Gonçalves, com alegações sobre a realização de propaganda eleitoral em um prédio público e o uso de bens públicos para fins eleitorais.

Em sua defesa, Carol Gonçalves argumentou a inadequação da via eleita e a ilegitimidade passiva quanto aos fatos narrados. A decisão, proferida pelo Juiz eleitoral Marcos José de Oliveira, acolheu a preliminar suscitada pela vereadora, reconhecendo que a acusação não demonstrou de forma convincente que a ação impugnada afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A decisão final do Juiz Eleitoral foi pela improcedência das alegações contra Carol Gonçalves, isentando-a de qualquer penalidade ou uma multa que poderia chegar até R$15 mil.

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