
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou, por unanimidade, uma decisão anterior e julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Casinhas, Juliana Barbosa da Silva Aguiar, conhecida como Juliana de Chaparral, referentes ao exercício de 2021. A nova decisão, publicada no Diário Oficial do tribunal, atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o acórdão de 2025 que havia aprovado as contas com ressalvas.
O ponto central do processo foi a criação de 120 cargos comissionados de “Assessor de Apoio à Secretaria” por meio da Lei Municipal nº 396/2021. De acordo com o TCE-PE, as atribuições descritas na legislação eram genéricas e incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento exigidas pela Constituição Federal para cargos de livre nomeação.
A Corte de Contas destacou a desproporção na estrutura administrativa do município de Casinhas para justificar a irregularidade, apontando que a localidade possui cerca de 14,4 mil habitantes e apenas seis secretarias municipais. A lei criada pela ex-gestora instituiu uma média de 20 cargos de assessor para cada secretaria existente. Além disso, à época da auditoria, a prefeitura contava com 201 servidores comissionados para 392 servidores efetivos, o que o tribunal considerou um desvirtuamento administrativo e uma burla ao princípio constitucional do concurso público.
O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, ressaltou em seu voto que atividades descritas na lei como “auxiliar”, “orientar” e “atender demandas” são de natureza puramente operacional e burocrática, e não estratégicas, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige atribuições claras e quantitativo proporcional para cargos de confiança.
Com a reforma do julgamento e a declaração de irregularidade das contas da ex-prefeita, o TCE-PE também impôs obrigações à atual administração da Prefeitura de Casinhas. O município tem o prazo de 360 dias para realizar um levantamento detalhado da real necessidade de pessoal da prefeitura, promover um novo concurso público para ampliar o quadro de servidores efetivos e encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal para reduzir o número de cargos comissionados, adequando o organograma às normas constitucionais.















