
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu pareceres prévios recomendando à Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito Fábio Aragão, relativas aos exercícios financeiros de 2022 e 2023.
Apesar da recomendação favorável à aprovação, os documentos apontam falhas de gestão e impõem determinações para o equilíbrio das contas públicas.
Contas de 2022: Gastos com pessoal e déficit previdenciário
No julgamento do exercício de 2022, realizado pela Primeira Câmara, o relator Conselheiro Carlos Neves destacou que o município cumpriu os limites constitucionais em Saúde (25,45%) e Educação (25,38%), além de manter o endividamento dentro dos parâmetros legais. No entanto, dois pontos geraram ressalvas significativas:
- Gastos com Pessoal: O tribunal identificou o descumprimento do limite de gastos com pessoal. Foi determinado que a prefeitura elimine o excesso à razão de, pelo menos, 10% a cada exercício, a partir de 2023, para se reenquadrar até o fim de 2032.
- Déficit no RPPS: O Regime Próprio de Previdência Social apresentou um desequilíbrio atuarial de R$ 176.764.376,67. O TCE estipulou um prazo de 180 dias para a elaboração de um plano de ação que mitigue esse déficit.
- Transparência: O índice de transparência do município em 2022 foi classificado como “intermediário”, gerando uma determinação para melhorias no acesso à informação em 90 dias.
Contas de 2023: Créditos adicionais acima do limite
Já em relação ao exercício de 2023, relatado pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo na Segunda Câmara, a principal falha apontada foi a abertura de créditos adicionais acima do limite permitido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
- O limite estabelecido era de 15%, patamar que foi superado pela gestão.
- O Tribunal considerou que, embora seja uma falha técnica, a gravidade foi mitigada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo suficiente para a rejeição das contas.
- Em contrapartida, o município conseguiu cumprir as metas de redução de gastos com pessoal conforme a regra de transição da Lei Complementar 178/2021.
Próximos passos no Legislativo
Os pareceres agora seguem para a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, que tem a competência final para julgar as contas do gestor. Para que o parecer do TCE seja derrubado, é necessário o voto de dois terços dos parlamentares.
As recomendações para os próximos anos incluem maior rigor no planejamento orçamentário para evitar a abertura excessiva de créditos por decreto e a inscrição de “Restos a Pagar” sem a devida disponibilidade financeira em caixa.















