Auditoria especial revela desaparecimento de 27 equipamentos eletrônicos e violação da ordem cronológica de credores entre 2020 e 2024

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, com ressalvas, a Auditoria Especial realizada no Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe. O Acórdão T.C. Nº 637/2026 aponta falhas graves na gestão de recursos do SUS, incluindo o extravio de computadores e impressoras, além da ausência de inventários físicos de bens móveis por quatro anos consecutivos (2021-2024).
Como consequência das irregularidades, o tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 5.641,39 às gestoras Pollyane Costa Siqueira, Livia Maria Borba Danda e Simone Queiroz Aragão de Araújo.
Extravio de bens e falta de controle patrimonial
O ponto mais crítico do relatório de auditoria detalha o desaparecimento de 16 impressoras e 11 computadores adquiridos com recursos públicos. Segundo o acórdão, a inexistência de um sistema de controle patrimonial adequado e a omissão na realização de inventários físicos comprometeram a rastreabilidade dos aparelhos, facilitando o extravio.
O relator destacou que, embora o desaparecimento dos equipamentos tenha sido comprovado, ainda não há elementos suficientes para imputar a responsabilidade direta pelo sumiço a indivíduos específicos no momento. Por essa razão, o TCE-PE determinou a abertura imediata de processos administrativos para investigar quem recebeu e quem deveria guardar os bens, visando o futuro ressarcimento ao erário.
Violação da ordem cronológica de pagamentos
A auditoria também identificou a quebra da ordem cronológica no pagamento de “restos a pagar” processados (dívidas de exercícios anteriores já liquidadas). O tribunal considerou que os pagamentos foram realizados sem justificativa formal e prévia para preterir determinados credores em favor de outros.
De acordo com a decisão, essa prática afronta a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021) e fere princípios fundamentais da administração pública, tais como:
- Legalidade: Descumprimento das regras orçamentárias vigentes;
- Impessoalidade: Favorecimento subjetivo de fornecedores;
- Isonomia: Tratamento desigual entre credores com direitos semelhantes.
Determinações e medidas corretivas
Diante da gravidade dos fatos, o tribunal estabeleceu obrigações rigorosas ao atual gestor da prefeitura. Entre as medidas determinadas, constam:
- Investigação Administrativa: Instauração de processo para apurar se as 16 impressoras da Nota de Empenho nº 0001895/2020 foram efetivamente entregues e o paradeiro dos 11 computadores do Empenho 1894/1.
- Responsabilização: Identificação de servidores responsáveis pela guarda dos equipamentos desaparecidos.
- Ressarcimento: Adoção de medidas para que o valor dos bens extraviados retorne aos cofres públicos.
- Controle Interno: Implantação de um sistema de inventário físico e controle patrimonial para evitar novas perdas sem rastreabilidade.
O TCE-PE concluiu que a gestão de recursos da saúde no período apresentou deficiências estruturais que possibilitaram o dano ao patrimônio público, registrando a necessidade de reformas urgentes nos mecanismos de controle da Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte: Causos e Causas















