
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (20), que os municípios podem aprovar leis para permitir que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas e realizem prisões em flagrante.
Segundo o novo entendimento, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir diante de condutas que atentem contra pessoas, bens e serviços. A atuação ficará restrita ao território municipal e será fiscalizada pelo Ministério Público.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que questionava a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) à Guarda Civil Municipal (GCM) da capital paulista para realizar policiamento preventivo e comunitário.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios também possuem competência legislativa na área. O voto foi seguido por oito ministros. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra, alegando que a norma questionada já havia sido revogada.
Com a decisão, outras 53 ações judiciais que tratam do tema deverão seguir o novo entendimento do STF.