STF anula reeleição antecipada de Álvaro Porto como presidente da Alepe

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu pela anulação da reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB) para o biênio 2025/2026. A decisão ocorreu nesta terça-feira (22). A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

De acordo com informações da Folha de São Paulo, a decisão também ordena aos deputados a realização de uma nova votação para a Mesa Diretora, com data a ser definida pelos parlamentares, entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025, de acordo com o regimento interno da Alepe, antes de sua alteração.

A PGR encaminhou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF, após a Resolução 1.936/2023 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que garantiu a reeleição antecipada de Álvaro Porto, alterando dispositivo da constituição estadual. Porto foi reconduzido ao cargo para o biênio 2025/26 por meio de uma eleição realizada em novembro de 2023.

Presidente diz que acata decisão e vai convocar nova eleição.

Em nota, o presidente Álvaro Porto diz que recebeu com “tranquilidade” a decisão e reiterou que irá acatar e convocar uma nova eleição. Ele ainda destacou que deliberação judicial “não deve ser enfrentada, mas cumprida”. Confira a nota na íntegra abaixo:

“O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto, informa que recebeu com tranquilidade a notícia da medida cautelar concedida nesta terça-feira (22.10) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino.

Acrescenta que a decisão será acatada e reitera que deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida.

A medida cautelar atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade, encaminhada pela Procuradoria Geral da República ao STF.

A decisão suspende a aplicação da Resolução ALEPE n. 1.936/2023, e, consequentemente, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe para o biênio 2025/2026.

O presidente afirma que em atenção à determinação da decisão judicial, uma nova eleição será convocada no período indicado”, diz a nota.

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