O juiz eleitoral Marcos José de Oliveira, julgou, nesta quinta-feira (19), que o candidato a prefeito de Toritama, Sérgio Colin (MDB) e o Instituto de pesquisa Simplex, sejam multados, cada um, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), por divulgar pesquisa com irregularidades no município.
A ação foi movida pela coligação “Toritama Pode Mais”, que tem o atual vice-prefeito Romerinho (PSDB), como candidato a prefeito da cidade.
De acordo com a ação, a coligação entendeu que a pesquisa registrada no dia 21 de agosto e divulgada no dia 27 do mesmo mês, continha irregularidades por não ter realizado a complementação de dados que são exigidos pela legislação, como o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição final da amostra quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. A Simplex teve cinco dias para incluir esses dados e não o fez.
Mediante a ausência das informações e a divulgação da pesquisa eleitoral, mesmo sem ter sido sanado as irregularidades apontadas, a justiça entendeu que a pesquisa foi considerada como não registrada, e deferiu parecer parcial que resultou em multas para o candidato Sérgio Colin (MDB) no valor de R$ 53.205,00, e para o próprio Instituto Simplex, que também foi multado em R$ 53.205,00. Totalizando as duas multas em R$ 106.510,00 (cento e seis mil, quinhentos e dez reais).
A multa de Sérgio Colin foi devido a produção de material gráfico que foi publicado em suas redes sociais comemorando o resultado da pesquisa eleitoral em questão. “É dever do candidato, partido e coligação identificar se a pesquisa eleitoral divulgada pela empresa contratada se encontra dentro dos parâmetros exigidos pela legislação, para somente assim, quando lhe for conveniente, realizar divulgação, caso queira. O candidato ao publicar pesquisa eleitoral irregular incorreu, por conta e risco, na divulgação de pesquisa que prejudica a intenção de voto do eleitor”.
Além do candidato a prefeito Sérgio Colin, foram incluídos no processo o candidato a vice-prefeito Gil Custódio, o prefeito Edílson Tavares, o Blog do Elielson e o Canal Segue em Frente, porém, esses não sofreram condenação que ocasionassem em multas.
O caso cabe recurso.