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Promotoria recomenda que Câmara e Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe se abstenham de autorizar projetos que resultem em distribuição de bens, serviços ou benefícios

A proibição se dá devido este ano ser eleitoral

O promotor do Ministério Público Eleitoral em Santa Cruz do Capibaribe, Iron Miranda dos Anjos, enviou recomendações à Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, de que só sejam autorizados Projetos de Leis que resultem em distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, caso os mesmos já estejam na previsão de execução orçamentária desde o exercício anterior.

A medida, segundo a recomendação, é devido o ano de 2024 ser eleitoral, onde haverá a escolha de vereadores e prefeito. A única exceção se dá em caso de Calamidade Pública e Estado de Emergência.

O descumprimento da medida poderá acarretar em multa que vai de R$ 5 a 100 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

“RESSALTA que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a Representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de distribuição irregular de material, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de 5 (cinco) a 100.000 (cem mil), Unidade Fiscal de Referência (UFIR), como reza o art. 73, §4° da Lei 9.504/97, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político; Referida conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal no 8.429/92 e da conduta vedada prevista no artigo 73, §10º, da Lei n o 9.504/97 (Lei das Eleições)”.

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