
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco emitiu parecer favorável ao recurso dos vereadores Dr. Jan e Aguiar, opinando pela improcedência da ação que acusava Bianca Valdilene da Silva de ser uma “candidata fictícia” para atender à cota de gênero nas eleições municipais.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu a existência de indícios que poderiam levantar dúvidas sobre a candidatura de Bianca, mas apontou que as provas indicam sua participação mínima, mas real, na campanha. Entre os elementos analisados estão materiais de divulgação, presença em eventos políticos e pedidos de voto nas redes sociais.
Embora a legislação eleitoral exija que as candidaturas femininas sejam genuínas, o parecer destacou o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite maior flexibilidade na análise de fraudes, exigindo provas mais robustas. No caso de Bianca, o apoio de lideranças políticas e registros partidários enfraqueceram a tese de irregularidade.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco analisará o caso com base no parecer e nas provas apresentadas, em decisão que pode influenciar discussões futuras sobre cotas de gênero no estado.