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Juiz eleitoral cassa mandato de três vereadores eleitos no Brejo da Madre de Deus

 

Em caso de confirmação de decisão, Roberto Asfora terá que gerir município sem nenhum vereador

Jobson Barros, Marcello de Dondon e Robertinho Asfora tem mandatos cassados

 

Na tarde desta segunda-feira (21) uma notícia esquentou a política de Brejo da Madre de Deus, isso porque o juiz eleitoral Dr. Altino Conceição da Silva determinou a cassação completa da chapa da sigla do Partido Liberal (PL), o que afeta o mandato de três vereadores eleitos na eleição de novembro de 2020: Jobson Barros, Robertinho Asfora e Marcello de Dondon.

A decisão atende a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O promotor de justiça Dr. Antônio Rolemberg entendeu que o partido apresentou “candidaturas fictícias” com fins de cobrir a cota de 30% destinado às mulheres dentro da sigla.

As candidaturas de Zeny Maria da Silva Vieira e Adeilza Maria de Souza, foram apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação da sigla no processo eleitoral. Dentre as irregularidades identificadas, estão a condição de legibilidade, onde a primeira apresentava filiação ao PCdoB, enquanto que a segunda citada é filiada ao PV (Partido Verde) e possui domicílio eleitoral em circunscrição diversa na qual se pretendia concorrer.

Como o partido não apresentou a substituição das duas candidatas, e nem excluiu o nome de outros candidatos masculinos para manter a exigência legal, o MPE expediu a recomendação nº 003/2020, na qual “todos os partidos foram instados a observarem o percentual mínimo de mulheres e alertados das consequências vislumbradas pela jurisprudência do TSE”.

Desta forma, foi reconhecida à fraude a cota de gênero, determinando-se a cassação e os votos atribuídos a todos os candidatos do Partido Liberal (PL), devendo-se ser considerados nulos para todos os efeitos, fazendo-se necessária a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. Desta forma, Roberto Asfora terá que cumprir seu mandato sem vereador.

Vale frisar que a decisão ainda cabe recurso e os vereadores deverão apelar na justiça para manter seus mandatos.

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