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O TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) aceitou uma denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e tornou réu pelo crime de feminicídio contra a promotora de vendas, Siméia da Silva Nunes (33 anos), o policial militar Jaleson de Santana Freitas, de 37 anos.
O crime ocorreu em 29 de julho em Carpina, na Mata Norte do Estado e foi registrado por câmeras de segurança instalados próximo ao local onde aconteceram os disparos que vitimou Siméia.
Antes dos tiros, Jaleson e Siméia estavam em um bar quando ele começou a agredir ela e desferiu socos e pontapés na companheira. Após sofrer as agressões, ela sai do bar e caminha alguns metros por uma rua. Mais a frente, ela para um mototáxi para sair do local, quando Jaleson se aproximou em um carro e efetuou alguns disparos contra ela. O mototaxista também foi atingido.
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Os dois foram socorridos, mas Siméia já dá entrada da unidade de saúde em óbito. O mototaxista identificado por José Marcelo Batista Rego foi atingido no braço e na perna.
MPPE – O Ministério Público denunciou o policial militar pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado contra Siméia por motivo fútil; com emprego de meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum; à traição de emboscada ou mediante dissimulação que impossibilite ou torne impossível a defesa do ofendido; contra mulher por razões de sua condição de sexo feminino (feminicídio).
Além disso, o PM também foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado contra o mototaxista, por motivo fútil; com emprego de meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum, e à traição de emboscada ou mediante dissimulação que impossibilite ou torne impossível a defesa do ofendido, conforme informou o TJPE.
“Recebo a denúncia por conter os requisitos do art. 41, do Código Processo Penal, especificamente a narração dos fatos tidos por delituosos, com suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados, a classificação do crime, bem como o rol de testemunhas”, afirmou o juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas, da Vara Criminal da Comarca de Carpina.
Além disso, o juiz decretou a prisão preventiva do réu no Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), onde ele já está recolhido. Já na quinta (17) a SDS (Secretaria de Defesa Social) também determinou que Jaleson seja afastado das funções públicas por 120 dias, com possibilidade de prorrogação do prazo.