
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, expediu recomendação à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher para que promovam melhorias estruturais, sanitárias e administrativas nos equipamentos públicos responsáveis pelo fornecimento de refeições à população, além de fortalecer a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e consolidar a adesão do município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
A recomendação foi elaborada com base em procedimento administrativo instaurado pelo MPPE em 2021, que investigou a existência e o funcionamento das políticas municipais de segurança alimentar. Durante a apuração, a Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE produziu relatórios técnicos apresentando diversas irregularidades.
As inspeções constataram problemas como ausência de telas de proteção contra insetos, equipamentos de refrigeração deteriorados, armazenamento inadequado de alimentos, necessidade de capacitação dos manipuladores e insuficiência de profissionais de Nutrição para atender à demanda dos serviços. Segundo o MPPE, uma única nutricionista responde tecnicamente por cinco unidades, situação incompatível com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Apesar das irregularidades, o MPPE reconheceu avanços na estrutura da política municipal de segurança alimentar. Entre eles estão a reativação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), a instalação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e o processo de adesão do município ao SISAN.
PRAZOS – De acordo com a recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Ariano Tércio e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 04 de agosto de 2026, a Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher deverão realizar, em até 60 dias, o fornecimento de fardamento completo e adequado a todos os manipuladores de alimentos da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Maristela Monteiro, Centro de Convivência da Pessoa Idosa, Cozinhas Comunitárias I e II e Casa de Apoio, em conformidade com a RDC ANVISA nº 214/2006, além de instalar telas milimétricas em todas as aberturas das cozinhas dos equipamentos citados, a fim de impedir o acesso de insetos e roedores, conforme exigência da ANVISA.
Deverá, ainda, substituir os equipamentos de refrigeração em condições precárias de uso, em especial o freezer em estado avançado de oxidação da Unidade de Acolhimento e o freezer com tampa enferrujada do Centro de Convivência da Pessoa Idosa. Os manipuladores de todos os equipamentos vistoriados deverão receber capacitação em Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, com apresentação de certificados e lista de participação ao MPPE, além de implantação de rotinas de higiene pessoal, do ambiente e dos alimentos nos equipamentos vistoriados, com elaboração e afixação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP).
Segundo o documento, em 90 dias, devem ser realizadas as reformas e adequações estruturais nas cozinhas e refeitórios de todos os equipamentos; instalação de barreiras físicas entre a área de produção e o refeitório; fornecimento de estrados para impedir contato de alimentos com o chão; aquisição de freezers adicionais para armazenamento congelado; adequação do mobiliário do refeitório da Unidade de Acolhimento para crianças e adolescentes, de modo a respeitar as especificidades etárias dos acolhidos; contratar nutricionistas em número compatível com os parâmetros mínimos fixados pela Resolução CFN nº 600/2018, para atendimento a todos os equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher que produzem e distribuem refeições, desonerando a responsável técnica atual da acumulação incompatível com a legislação.
Já no prazo de 180 dias, a administração municipal deverá formalizar a adesão ao SISAN, concluir e aprovar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecer o funcionamento do COMSEA e da CAISAN e promover a regularização da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incluindo a divulgação dos cardápios e o atendimento adequado aos estudantes com necessidades nutricionais específicas.
O MPPE determinou que o cumprimento das medidas seja comprovado por meio de documentação e novas vistorias técnicas da GEMAT. Caso as recomendações não sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos, o procedimento poderá ser convertido em Inquérito Civil, com eventual ajuizamento de Ação Civil Pública para assegurar a implementação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município.
Conteúdo da Assessoria de Imprensa do MPPE















