MPPE inicia discussão sobre porte e posse de bacamartes

Bacamarteiros geralmente fazem apresentações no período junino no Nordeste

O Ministério Público (MPPE) recebeu na Sede de Promotorias de Justiça da Capital, o presidente da Federação de Bacamarteiros de Pernambuco, Ivan Marinho de Barros Filho, para discutir os casos de apreensão de bacamartes que estão ocorrendo em todo o estado em que os praticantes são autuados por posse e porte de arma de fogo.

Ele foi recebido para uma reunião pelo coordenador do Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (NPHAC) do MPPE, José da Costa Soares; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAO Criminal), Ângela Cruz; o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social), Rinaldo Jorge da Silva; e pelo coronel do Exército (reserva) Carlos Marques Nogueira Filho.

Ivan Marinho Barros Filho alegou que a arma dos folguedos é obsoleta e apenas utilizada durante as manifestações folclóricas, especialmente nas Festas Juninas.  Ele citou a obra “Bacamarte Pólvora e Fogo”, de Olímpio Bonald Neto, que teria contribuído para que o folguedo passasse a gozar de um reconhecimento maior, afastando-se da imagem negativa de milícia rural.

“Em 2017, a Fundarpe reconheceu o bacamarte como Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco”, alegou o presidente da Federação. Segundo ele, estima-se que Pernambuco, hoje, conte com cerca de 100 grupos organizados e aproximadamente 5.000 bacamarteiros.

Após uma discussão do tema, ficou deliberado que o MPPE intermediará junto à Secretaria de Defesa Social (SDS) o aprofundamento das discussões no sentido de que a manifestação cultural seja preservada, sem prejuízo da segurança pública, com a observância de todos os diplomas normativos que regem a questão.

Já a Federação apresentará, por escrito, no prazo de 30 dias, uma proposição a ser levada às futuras discussões, explicando a necessidade da apresentação performática dos bacamarteiros ser tratada como uma atividade cultural lícita e que, assim, seus praticantes possam usar e portar o artefato quando no desempenho das suas atividades folclóricas.

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