Ministério Público se manifesta pela constitucionalidade de lei sobre plano de cargos em Brejo da Madre de Deus

A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores, questionando a Lei Municipal nº 262/2009, que instituiu o plano de cargos, carreiras e vencimentos para o Sistema Público Municipal de Educação. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) opinou pela improcedência. A ação foi movida mais de 15 anos após a promulgação da lei.

A ação alegava que a norma seria inconstitucional por vício formal, uma vez que, segundo a Lei Orgânica do Município, o tema deveria ser tratado por lei complementar, e não por lei ordinária. Contudo, o MPPE destacou que a Constituição Federal não exige a utilização de lei complementar para tratar de plano de cargos e carreiras de servidores públicos, e, portanto, os municípios não podem impor tal exigência sem respaldo constitucional.

Ainda segundo a manifestação, mesmo que a norma tivesse sido aprovada como lei complementar quando bastaria uma lei ordinária, ela permaneceria válida e eficaz, respeitando o princípio da legalidade e a lógica de que quem pode o mais, pode o menos.

Com base nesses argumentos, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela constitucionalidade da Lei nº 262/2009 e pela improcedência da ação. O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho.

O processo segue para julgamento definitivo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Compartilhe agora essa notícia!

Facebook
WhatsApp
Twitter