Ministério Público reforça cumprimento dos horários de funcionamento de  bares, casas noturnas e similares em Santa Cruz do Capibaribe

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou através de comunicado enviado aos meios, sobre a importância do cumprimento dos horários de funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas e shows em Santa Cruz do Capibaribe.

A lei municipal n° 3.578, de 30 de novembro de 2022, determina que fica estabelecido o horário de 6h às 0h de terça a quinta-feira, e de 6h às 2h nas sextas-feiras, sábados, domingos, segundas-feiras e às vésperas de feriados.

O MPPE reforça que os bares e similares localizados dentro de padarias, bancas de revistas, mercados, distribuidoras de gêneros alimentícios e bebidas alcoólicas, postos de gasolina e demais estabelecimentos cuja atividade principal não se identifique com a venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no local, mas que possuam espaço destinado ou haja essa serventia, também deverão obedecer ao horário.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão inicialmente multados, e caso haja reincidência, serão interditados e terão seus respectivos alvarás cancelados.

Compartilhe agora essa notícia!

Facebook
WhatsApp
Twitter