Ministério Público de Pernambuco recomenda proibição da queima de fogos de artifícios em eventos políticos de Santa Cruz do Capibaribe

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, através de publicação no Diário Oficial do órgão, nesta terça-feira (30), a proibição por parte dos candidatos em Santa Cruz do Capibaribe, à queima e soltura de fogos de artifícios ou artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ou estampidos.

O ato atende ao Decreto presente na Lei Federal n° 4.238/42, que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos, das classes C e D, em eventos festivos ou de entretenimento, em ambiente aberto, de caráter público e privado.

Entendesse como sendo da classe C: fogos com estampido, contendo mais de 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora; foguetes com ou sem flecha cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora.

Da classe D: fogos de estampido, com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora; os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora; baterias, morteiros com tubos de ferro e demais fogos de artifícios.

O MPPE solicitou que a secretária ministerial com atuação na 109ª Zona Eleitoral envie a recomendação a todos os candidatos ao pleito para que adotem medidas que visem cumprir a recomendação.

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