O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu, na tarde desta quarta-feira (9), a liminar obtida pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe no último dia 10 de maio deste ano, que revogou a portaria do MEC sobre o pagamento do reajuste salarial dos professores.
À época, a Prefeitura moveu uma ação contra a União objetivando suspender os efeitos da portaria n° 17/2023 do Ministério da Educação, a qual fixou o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2023, alegando a nulidade da referida portaria por não haver uma nova lei que tratasse sobre o reajuste. (Relembre aqui).
Na decisão desta tarde, o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, pontuou que a razão do recurso movido pela Prefeitura “não se sustenta”.
“Pelo Princípio da Presunção de Constitucionalidade, todas as leis e atos do Poder Público são considerados constitucionais e, portanto, devem ser cumpridos, até que sobrevenha decisão judicial declarando sua inconstitucionalidade”, informa trecho da decisão.
“Desse modo, defiro tutela recursal e suspendo a decisão recorrida, sendo mantida a vigência da Portaria MEC n. 017/2023 até o julgamento deste”, traz trecho.