Em primeira mão: TRF da 1ª Região derruba liminar da Prefeitura de Santa Cruz e mantém portaria que define o piso dos professores

Durante as negociações entre categoria e prefeitura, diversos protestos foram realizados (Eliton Araujo / Blog da Polo)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu, na tarde desta quarta-feira (9), a liminar obtida pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe no último dia 10 de maio deste ano, que revogou a portaria do MEC sobre o pagamento do reajuste salarial dos professores.

À época, a Prefeitura moveu uma ação contra a União objetivando suspender os efeitos da portaria n° 17/2023 do Ministério da Educação, a qual fixou o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2023, alegando a nulidade da referida portaria por não haver uma nova lei que tratasse sobre o reajuste. (Relembre aqui).

Na decisão desta tarde, o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, pontuou que a razão do recurso movido pela Prefeitura “não se sustenta”.

“Pelo Princípio da Presunção de Constitucionalidade, todas as leis e atos do Poder Público são considerados constitucionais e, portanto, devem ser cumpridos, até que sobrevenha decisão judicial declarando sua inconstitucionalidade”, informa trecho da decisão.

“Desse modo, defiro tutela recursal e suspendo a decisão recorrida, sendo mantida a vigência da Portaria MEC n. 017/2023 até o julgamento deste”, traz trecho.

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