Justiça rejeita ação por improbidade contra o ex-prefeito Edson Vieira em relação a programa federal

A Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe rejeitou, liminarmente, a ação civil pública movida pelo município contra o deputado estadual Edson Vieira (UB), por suposta improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito.

A decisão, assinada pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Junior, reforça a exigência de provas robustas e específicas de dolo para o prosseguimento de ações dessa natureza, conforme a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

A acusação se baseava em uma suposta omissão na prestação de contas de recursos federais do Programa Pró-Infância, ciclo 2010. No entanto, segundo a sentença, não foram apresentados documentos ou fundamentos que comprovasse a existência de intenção dolosa por parte do ex-gestor. A decisão ressalta que “a ausência de prestação de contas, isoladamente, não enseja a subsunção automática ao tipo do art. 11 da LIA”, sendo indispensável a demonstração de má-fé ou dolo.

O magistrado ainda destacou que a nova sistemática da lei exige critérios rigorosos para o ajuizamento de ações por improbidade e considerou a ação do município desprovida de justa causa, rejeitando-a de forma liminar.

“Em Santa Cruz do Capibaribe, tivemos duas gestões marcadas no trabalho e em grandes entregas. Sempre pautei minha vida pública pelo zelo com o dinheiro do povo e o compromisso com a legalidade. Essa vitória jurídica reforça a verdade dos fatos e desmonta mais uma tentativa injusta de manchar minha trajetória”, comentou Edson Vieira.

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