O Ministério Público Eleitoral ingressou com representações e obrigou que os dois pré-candidatos a prefeito de Taquaritinga do Norte, Jobson da Internet (PL) e Allyson Dias (PSDB) retire outdoors e apague pinturas feitas em quadras poliesportivas do município, que remetem a propaganda eleitoral antecipada.
As representações se fundamentam no artigo 39, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97 e na Resolução TSE n.º 23.457/15. De acordo com a decisão, Jobson da Internet aproveitou as festividades da data magna de emancipação municipal para afixar um outdoor na entrada da cidade, enquanto Allyson Rychardson teria utilizado quadras esportivas municipais para divulgar sua imagem com a mensagem “Allysson Dias, o Amigo do Povo”.
Em sua decisão, o juiz eleitoral André Simões Nunes destacou que as condutas dos pré-candidatos configuram propaganda eleitoral antecipada, violando o art. 39, §8, da Lei 9504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors.
Apesar de Jobson da Internet ter alegado que o outdoor se tratava de uma homenagem ao aniversário da cidade, o juiz considerou que a presença da imagem do pré-candidato em tamanho gigante na principal entrada da cidade evidenciava uma intenção política dissimulada.
Quanto a Allyson Richardson, a mensagem “o amigo do povo” foi considerada propaganda eleitoral antecipada, utilizando um meio proscrito pela legislação eleitoral. O juiz determinou que os conteúdos sejam removidos em até 48 horas após serem notificados. Em caso de descumprimento, ambos serão multados em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, além de serem enquadrados no crime de desobediência.
Os citados podem apresentar defesa recorrendo da decisão em até dois dias.