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Justiça nega pedido de prisão preventiva a Sarí Corte Real

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva para Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, que foi condenada a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz que resultou na morte no Caso Miguel. Ela recorre da sentença em liberdade.

Sarí foi apontada como responsável por deixar o menino Miguel Otávio Santana da Silva (5 anos), sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife, em 2 de junho de 2020. O menino caiu do nono andar e morreu. A tragédia aconteceu no momento em que a mãe do garoto, Mirtes Renata, levava o cachorro da patroa para passear.

O pedido de prisão preventiva para Sarí foi feito, por meio de petição, pelos assistentes de acusação (advogados que defendem e acompanham a mãe de Miguel) após a publicação da sentença que a condenou. Além disso, os assistentes de acusação pediram que, se a prisão preventiva não fosse decretada, o passaporte da acusada fosse retido.

A advogada Maria Clara D’Ávila, uma das assistentes de acusação, explicou que o pedido se baseou no fato de Sarí não estar mais morando no endereço que informou à Justiça.

“No processo cível (em que os pais e avó de Miguel pedem indenização), Sarí não pode ser intimada porque não foi encontrada no endereço. O porteiro disse que ela já não vive mais naquele prédio há mais de um ano. Como ela não está no endereço informado no processo, o que é um requisito determinado na sentença, fizemos esse pedido (da prisão)”, disse.

O Ministério Público foi citado pela 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente para que apresentasse um parecer sobre o pedido. E, após análise, foi contrário.

“Com vista aos autos, o Ministério Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação. (…) Compulsando os autos, constata-se a decisão proferida por este juízo, em que denegou o pleito ora reiterado pela assistência de acusação, acolhendo manifestação do Ministério Público no mesmo sentido. Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação”, diz a decisão do juiz auxiliar, Edmilson Cruz Júnior.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (25), o magistrado ainda pede que os autos sejam encaminhados à instância superior para que sejam apresentadas as razões e contrarrazões dos recursos. Não há prazo para nova decisão.

Sarí Corte Real foi condenada em 31 de maio de 2022 pelo juiz José Renato Bizerra, que determinou ainda que ela começasse a cumprir a pena em regime fechado. Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a sentenciada teve o direito de recorrer da pena em liberdade.

Na sentença, o juiz afirmou que a acusada agiu movida por “motivo fútil”. O magistrado destacou que, ao abandonar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que a aguardava em casa.

“Sobre os motivos do crime, o imediato foi a acusada Sarí abandonar à criança para retornar à manicure, um motivo fútil, sentar-se à mesa, entregar uma mão àquela, ou a manicure tomar-lhe a mão, usando a acusada apenas uma para telefonar à mãe de Miguel, um comportamento inapropriado ante a urgência e a emergência do caso”, disse.

Em outro trecho da decisão, o magistrado reforça que “Miguel pouco lhe importava”.

“Era só o filho da trabalhadora doméstica beneficiária das vantagens extras”, criticou, na sentença que tem 31 páginas.

A defesa de Sarí Corte Real já indicou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que vai recorrer da sentença.

Com informações do JC Online

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