Justiça julga improcedente ação contra Edson Vieira por uso de carros-pipa durante gestão em Santa Cruz do Capibaribe

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru acolheu por unanimidade o recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Edson Vieira (União Brasil) e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco. A decisão foi destacada durante a edição desta terça-feira (22) do programa Rádio Debate.

A acusação tratava do suposto uso indevido de carros-pipa da Prefeitura durante o período em que Edson Vieira foi prefeito de Santa Cruz do Capibaribe. No entanto, os desembargadores reconheceram que não há provas de enriquecimento ilícito nem de conduta dolosa, elementos exigidos pela legislação para caracterização de improbidade administrativa.

O julgamento seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece a necessidade de comprovação de dolo — ou seja, intenção deliberada de cometer irregularidade — para condenação por improbidade.

O relator do processo, desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, destacou que “os efeitos gravosos de uma condenação não podem ser consumados por meros indícios ou suspeitas”.

Edson Vieira já foi inocentado em outras ações judiciais e teve todas as oito contas de sua gestão como prefeito aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Após a decisão, o deputado afirmou que confia na Justiça e destacou o compromisso com a política feita com seriedade e responsabilidade.

Ouça o programa abaixo.

A live não foi disponibilizada devido a problemas relacionados à internet, que cortou parte do áudio do programa.

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