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Em primeira mão – Julgamento do registro de candidatura de Zé Augusto é adiado pelo TRE-PE

Teve início na tarde desta segunda-feira (12) o julgamento, por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), do pedido de registro de candidatura de José Augusto Maia (Solidariedade) ao cargo de deputado federal por Pernambuco.

O relator do processo, desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho, votou pelo deferimento da candidatura de Zé Augusto. a desembargadora Iasmina Rocha pediu vista do julgamento. Ela foi acompanhada pelo colegiado formado pelos desembargadores Humberto Vasconcelos, Rodrigo Beltrão, Roberto Machado, André Guimarães e Mariana Vargas.

O caso será novamente julgado nos próximos dias.

Impugnação do MPE

Em 18 de agosto deste ano, teve um pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que embasou que Zé está inelegível por ter cometido irregularidades que configuraram atos dolosos contra a Administração Pública, o que eventualmente caracteriza improbidade administrativa. Ele teve as contas de 2008, com parecer de reprovação por parte do TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores.

Dentre as irregularidades apontadas pelo TCE, estão o repasse menor que o exigido para manutenção e desenvolvimento do ensino; déficit financeiro; inscrição de restos a pagar; déficit patrimonial; gasto com pessoal acima do limite permitido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e repasse do  duodécimo da Câmara de Vereadores, a mais do que o valor que deveria ser repassado.

Lista do TCU

Além da rejeição das contas, o MP Eleitoral pontua que Zé Augusto também incide em outra hipótese de inelegibilidade, que é a rejeição de contas por parte do TCU (Tribunal de contas da União).

Efeitos suspensivo

Com relação a este caso do TCU, a Justiça decidiu, na última sexta-feira (09) suspender os efeitos da rejeição de contas Tribunal de Contas da União, o que deixa de ser empecilho para um possível registro.

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