
O Juiz de Direito Moacir Ribeiro da Silva Junior, julgou parcialmente procedente a ação popular movida pelo advogado André Tadeu de Mota Florêncio, em desfavor à Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.
Na petição inicial, o advogado alega que as leis municipais 3.121/2019 e 3.122/2019, que aumentou o salário do prefeito, vice-prefeito, secretários e criou a verba de representação do presidente da Câmara, padece de vícios insanáveis de legalidade e constitucionalidade, razão pela qual pediu o reconhecimento dos atos lesivos, declaração de nulidade e deferimento da liminar suspendendo os efeitos financeiros dessas leis.
O Juiz resolveu determinar a anulação dos pagamentos da verba indenizatória do presidente da Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (24).
Procurado, Capilé afirmou que desde o mês de fevereiro do ano passado não tem recebido mais a verba de representação.