José Augusto Maia é absolvido em processo relacionado ao famoso “Escândalo da Merenda”

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Euzébio Pereira explicou detalhes no Rádio Debate desta sexta, que também abordou a liminar sobre PL do novo Hospital de Santa Cruz

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A edição do programa Rádio Debate desta sexta-feira (14) na Rádio Polo, trouxe detalhes sobre a absolvição por parte do Desembargador Honório Gomes do Rêgo Filho, relator da 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em relação ao ex-deputado federal José Augusto Maia (SD).

O caso ficou conhecido como “Escândalo da Merenda” e foi tema de diversas disputas eleitorais, principalmente na eleição municipal de 2012, quando Zé Augusto acabou sendo derrotado por Edson Vieira por quase 3 mil votos de diferença.

De acordo com o processo de acusação contra Zé Augusto, no ano de 2007 o ex-gestor teria feito, de forma indevida, despesas sem a realização de um processo licitatório. Na ocasião, a empresa do filho do então vice-prefeito Zé Elias, há época, teria sido favorecida para que a Prefeitura adquirisse merenda escolar em uma empresa supostamente laranja.

Na decisão, o Desembargador julgou improcedentes tais denúncias por entender que não houve dolo na conduta do ex-prefeito, sem comprovação de danos ao erário público, e que houve julgamento irregular das contas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

Além de José Augusto Maia, a Justiça também absolveu o empresário José Alexsandro de Araújo, pela prática de improbidade administrativa.

Justiça – Outra pauta jurídica que foi discutida no programa, foi a liminar concedida pela Justiça a bancada de vereadores de situação, que ingressaram com um mandado de segurança para garantir que a emenda da vereadora Jéssyca Cavalcanti (PSDB) não fosse validada. 

A modificação posta pela parlamentar reduzia o prazo de pagamento do financiamento da Prefeitura junto à Caixa Econômica Federal no projeto de copnstrução do novo hospital. A Prefeitura pretende quitar o débito em 120 meses, sendo 96 meses de amortização da dívidas e 24 meses de carência, a emenda da vereadora reduzia esse prazo para 36 meses, sem carência.

Ouça o Rádio Debate na íntegra e entenda o caso que foi explicado pelo comentarista e advogado Euzébio Pereira.

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