JATAÚBA: MPPE estabelece TAC com Prefeitura e Polícia Militar para ordenamento dos festejos juninos

A Prefeitura Municipal de Jataúba e o 24º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), sediado em Santa Cruz do Capibaribe, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no sentido de garantir a organização e segurança durante o São João de Nosso Povo 2025.

A festa, realizada pela Prefeitura de Jataúba, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer, ocorrerá nos dias 7, 8, 9, 14, 21, 23 e 28 de junho; e 4, 11, 19 e 25 de julho de 2025. Os festejos iniciarão às 20h e serão finalizados pontualmente às 2h30 do dia seguinte, com tolerância máxima de 30 minutos. A PMPE e a Guarda Civil Municipal prestarão o apoio necessário para o cumprimento dos horários determinados.

De acordo com o TAC, firmado na 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, o município também se comprometeu em implementar medidas de fiscalização e orientação aos comerciantes, para que não comercializem bebidas em vasilhames de vidro; instalar banheiros químicos próximo aos locais de eventos; realizar a limpeza do local e das ruas adjacentes em todos os dias, após os shows. Os organizadores da festa deverão providenciar equipe de atendimento médico de emergência em quantidade adequada e devendo estar presente durante todo o período de realização dos festejos. 

A segurança será de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Defesa Social e da organização do evento, através de pessoal contratado, ficando a PMPE encarregada de dar apoio, com uma patrulha próximo aos locais de revista e de acesso à festa (com detectores de metais ou de forma manual). Estará resguardado-se o direito de escolha da fila de entrada à população trans, de acordo com a sua identidade de gênero.

A PMPE e a Guarda Civil Municipal deverão coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros, após o horário de encerramento pactuado, seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário do término da festa. 

Outra medida adotada é a proibição da utilização, queima e soltura de fogos de artifício e assemelhados, e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso com estampido durante os eventos, excetuando-se os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

A íntegra do documento está disponível na edição do dia 4 de junho de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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