
O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou Paulo Borges de Lima a 3 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão por tentativa de homicídio contra José Manoel da Silva Filho. A sentença foi proferida na última quarta-feira (4), após julgamento realizado no Fórum Dr. Naércio Cireno Gonçalves.
O réu foi inicialmente acusado de tentar matar duas pessoas: José Manoel e Maria dos Anjos Vitor de Lima. No entanto, o Conselho de Sentença absolveu Paulo quanto à acusação referente a Maria dos Anjos e decidiu pela condenação no caso de José Manoel.
Durante a fase de instrução, foi considerada uma atenuante pela confissão espontânea do acusado à autoridade policial. Por outro lado, a pena foi agravada pelas circunstâncias do crime, que ocorreu dentro da residência da vítima e envolveu o uso de uma foice.
O juiz João Paulo Barbosa Lima fixou o regime inicial de cumprimento da pena como aberto. Não houve concessão de substituição por penas restritivas de direitos, nem suspensão condicional da pena, por se tratar de crime cometido com violência à pessoa e pela pena aplicada superar dois anos.
Paulo Borges de Lima recebeu o direito de recorrer em liberdade. Entre as medidas pós-sentença estão a expedição da carta de guia definitiva, comunicação ao TRE-PE sobre a suspensão dos direitos políticos do condenado e notificação ao Instituto de Identificação Tavares Buril.