
O réu Wedson Oliveira da Silva foi condenado a 4 meses e 20 dias de detenção pelo crime de lesão corporal simples. A decisão foi proferida pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
Wedson havia sido inicialmente denunciado por homicídio qualificado tentado, mas o Conselho de Sentença desclassificou a acusação para lesão corporal. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Na sentença, a Justiça negou a substituição da pena por restritivas de direitos e também a concessão do benefício do sursis (suspensão condicional da pena), tendo em vista a natureza violenta do crime e as circunstâncias do caso.
Apesar da condenação, Wedson poderá recorrer em liberdade, e foi expedido alvará de soltura em seu favor. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais, além de ter os direitos políticos suspensos enquanto durar a pena.















