
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado por Ivanildo Mestre Bezerra “Lero”, Allyson Rychardson Barbosa “Allyson Dias” e Luiz Floriano da Silva Júnior “Batata”, afastando as sanções de cassação de registro de candidatura e de inelegibilidade impostas anteriormente.
A decisão reformou integralmente a sentença da 51ª Zona Eleitoral de Taquaritinga do Norte, que havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com isso, o TRE considerou improcedente a ação e reconheceu a regularidade das candidaturas dos recorrentes.
O julgamento foi composto pelos membros do TRE-PE: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Frederico de Morais Tompson, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, Rogério de Meneses Fialho Moreira e Washington Luís Macedo de Amorim.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Glauco Pessoa Soares, nesta segunda-feira (14).