Político terá 7 dias para apresentar defesa
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação de impugnação contra o registro de candidatura de José Augusto Maia (Solidariedade) ao cargo de deputado federal.
De acordo com o órgão, Zé Augusto está inelegível por ter cometido irregularidades que configuraram atos dolosos contra a Administração Pública, o que eventualmente caracteriza improbidade administrativa. Ele teve as contas de 2008, com parecer de reprovação por parte do TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores.
Dentre as irregularidades apontadas pelo TCE, estão o repasse menor que o exigido para manutenção e desenvolvimento do ensino que deveria ser de 25% e foi repassado apenas 23,97%; além da constatação de “sérias irregularidades e deficiências na gestão orçamentária do município, com destaques para: déficit financeiro total do município de R$ 13.379.753,14; inscrição de restos a pagar no total de R$ 6.582.569,67, sendo destes processados R$ 5.987.445,40, com disponibilidade de apenas R$ 2.334.812,80; e déficit patrimonial de R$ 4.876.012,55”.
Outros pontos destacados são o gasto com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) onde o município atingiu 55,52%, e o limite é de 54%; bem como o descumprimento, nos dois últimos quadrimestres do Artigo 42 da LRF, que proíbe o prefeito de contrair obrigações que não possam ser cumpridas dentro do mesmo exercício, ou de parcelas que sejam pagas no ano seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para tal. O TCE identificou gastos que totalizam R$ 920.000,00 (Novecentos e vinte mil) com contratação de shows artísticos que poderiam ter sido evitados.
Houve também o repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores, na qual a gestão deveria ter repassado 1.252.651,37, mas foi repassado 2.158.645,20 ou seja, R$ 905.993,83, a mais.
Além da rejeição das contas, o MP Eleitoral pontua que Zé Augusto também incide em outra hipótese de inelegibilidade, que é a rejeição de contas por parte do TCU (Tribunal de contas da União).
Das irregularidades apontadas pelo órgão, estão: não prestação de contas de recursos federais que foram destinados para pavimentação da via de acesso paralela à PE-160. O fato configura, em tese, ato doloso de improbidade. Há época, foi imputado débito de R$ 213.241,42 (Duzentos e treze mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) e multa de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
“É inequívoco que a conduta do gestor, ao não prestar as suas contas, obstou a aferição da aplicação de recursos públicos, embora ele tenha sido devidamente intimado para tal finalidade e se mantido inerte. Nesse cenário, concluir pela inexistência de dolo ensejaria, por consequência, beneficiar quem tem obrigação de prestar as contas e não o faz, obstando a aferição da destinação regular de receitas por parte do órgão de contas”.
Zé Augusto terá prazo de 7 dias para apresentar sua defesa.