O juiz eleitoral João Paulo Barbosa Lima, indeferiu o pedido liminar impetrado pelo Partido Progressistas de Pernambuco (PP) contra o evento promovido no último domingo (28) em Santa Cruz do Capibaribe, por compreender que, à princípio, o ato ‘não configura propaganda eleitoral antecipada’.
A ação movida pelo PP, comandado pelo deputado federal Eduardo da Fonte, tem como alvos, o prefeito Fábio Aragão, o vice-prefeito Helinho Aragão e os vereadores Emanuel Ramos e Augusto Maia.
A representação pede a condenação dos citados por suposta “propaganda eleitoral antecipada”.
“O evento e as imagens atacadas não fazem menção ao pedido explícito de voto. Além disso, a menção à pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, não configuram propaganda eleitoral antecipada. Portanto, não há como considerar que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, para fins de censura em sede liminar, pois trata-se de mero conteúdo informativo”, diz trecho do documento.
“Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de antecipação da tutela, ao passo em que, determino a citação dos Representados para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias”, acrescenta o Juiz Eleitoral.