
Tallys Maia, advogado do candidato a deputado federal José Augusto Maia (Solidariedade), encaminhou nota à redação do Blog da Polo na noite desta quinta (18), em resposta à matéria divulgada mais cedo, onde aponta ação do MPE, contra sua postulação no pleito eleitoral 2022. (Veja Aqui).
Dentre os temas embasados para o pedido de impugnação, o MPE citou as contas rejeitadas do exercício de 2008 pela Câmara de Vereadores que contaram com recomendação de reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a rejeição de contas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que foi referente a ausência de prestação de contas de recursos federais destinados a pavimentação de vias paralelas às margens da PE-160.

Tallys, no entanto, se mostra confiante que a ação será rejeitada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Zé Augusto deverá apresentar defesa em até 7 dias.
Confira nota na íntegra:
Como já esperado, com a inscrição do nome de José Augusto Maia nas listas do TCE e TCU, provocaria o MP Eleitoral a formular o pedido de impugnação do registro de candidatura.
Porém, conforme já exaustivamente discutido, para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a rejeição de contas tenha as seguintes características de forma cumulativa:
(i) decisão irrecorrível por órgão colegiado;
(ii) irregularidade insanável;
(iii) que configure ato doloso de improbidade administrativa;
Para a lei, o ato doloso de improbidade administrativa somente se configura com “a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito”, além disso, é necessário que o dano gere prejuízo ao patrimônio público ou que importe em enriquecimento ilícito do agente ou de outrem.
Desta forma, afirmamos que o pedido do Ministério Público se baseou somente nas listas do TCE e do TCU, que não lograram êxito em demonstrar o dolo ou o prejuízo ao patrimônio público, portanto, estamos confiantes que tal impugnação será rejeitada pelo TRE.
Tallys Augusto de Lima Maia (Advogado e filho de José Augusto Maia)















