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Esposa do ex-prefeito do Brejo tem contas de 2017 julgadas irregulares pelo TCE

Hilário Paulo também teve as contas julgadas irregulares

Ex-prefeito Hilário Paulo e a ex-secretária Nininha (Arquivo pessoal)

 

A ex-secretária de Assistência Social do Brejo da Madre de Deus, Maria da Paz (Nininha), esposa do ex-prefeito Hilário Paulo (PSD) teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2017 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Além das contas irregulares, Nininha foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais). Na mesma decisão, o ex-prefeito Hilário Paulo sofre condenação semelhante, inclusive no mesmo valor de pagamento de multa.

O acórdão cita a ausência de efetivo dos órgãos colegiados em afronta ao artigo 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.717/1998, à Portaria MPS n.º 519/2011 (que trata do Comitê de Investimentos), e à legislação municipal (artigo 31, I e artigo 35, I da Lei municipal nº 153/2004); e o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alínea(s) b , da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco).

De acordo com o TCE, Nininha descumpriu os artigos 40 da Constituição Federal e a Lei Municipal 287/2010, quando realizou descontos menores do que os estabelecidos em lei com a insolvência do sistema previdenciário do município, e ainda o fato de não ter realizado repasses de contribuição previdenciária devida ao IPRESB.

Dentre as situações observadas, o TCE afirma que “os gestores contribuíram de forma significativa para o agravamento do relevante cenário de déficit financeiro e atuarial do município; que, por vários anos, inclusive 2017, foi eleita uma taxa de juros no cálculo atuarial incompatível com o resultado efetivo das aplicações financeiras, o que conduz a projeções matemáticas (financeiras e atuariais) incorretas, repercutindo, dentre outros, na definição das alíquotas previdenciárias, que podem ser instituídas a menor do que o efetivamente devido e necessário, e que o Instituto de Previdência não atendeu aos critérios para obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, traz trecho da decisão.

Além disso, o TCE determinou que o novo gestor, e os futuros gestores do Instituto de Previdência, realizem com rigor técnico um estudo que vise adotar medidas para equilíbrio do sistema previdenciário e promova a correta apresentação dos valores relativos à provisão matemática no balanço patrimonial do RPPS, em até 180 dias.

“Empregar esforços para a adequada estruturação e o efetivo funcionamento dos órgãos colegiados em observância ao artigo 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.717/1998, à Portaria MPS n.º 519/2011 (que trata do Comitê de Investimentos), e à legislação municipal (Lei 1.022/2007) e Decreto n.º 05/2014. Prazo para cumprimento: 180 dias”.

Confira a decisão na íntegra (clicando aqui).

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