
A partir desta terça-feira (30), entra em vigor uma das principais vedações do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026: as emissoras de rádio e televisão de todo o país estão proibidas de transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos.
A regra é fundamentada pelo artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, e pelo artigo 43, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A legislação determina o afastamento imediato dos microfones e das telas para garantir a isonomia da disputa eleitoral, evitando que comunicadores utilizem a concessão pública para obter vantagem política sobre os demais concorrentes.
Punições e Consequências
O descumprimento da norma traz sanções severas tanto para os veículos de comunicação quanto para os próprios envolvidos. Caso o profissional seja posteriormente homologado em convenção partidária como candidato oficial, as penalidades incluem:
- Para a emissora: Aplicação de multa pecuniária pela Justiça Eleitoral.
- Para o político: Cancelamento imediato do registro da candidatura correspondente.















