Daqui a uma semana, mais de 155,9 milhões de brasileiros vão às urnas em 5.569 municípios do país para eleger novos prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Com o dia da votação se aproximando, o eleitor já pode tomar algumas medidas para se preparar, por exemplo, baixar o e-Título se ainda não tem, fazer a “colinha” ou consultar seu local de votação.
Quem vota? – O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.
Horário da votação – As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.
Local de votação – Desde o dia 3 de setembro, já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação (saiba aqui quem teve o direito) e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.
Exigências para votar – Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.
Documentos – Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):
- E-Título (com foto);
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho,
- e carteira nacional de habilitação;
Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação. Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.
e-título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas lojas virtuais dos smartphones. O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar. Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.
O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:
- apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;
- consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
- consulta ao local de votação;
- emissão de certidão de quitação eleitoral;
- geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;
- emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
- consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
- pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
‘Colinha’
A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar. A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais. No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.
Simulador de Votação
Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treine, pela internet, o registro de votos na urna. O procedimento é feito pela internet no Simulador de Votação, uma página do Tribunal Superior Eleitoral. O recurso tem como objetivo fazer com que o eleitor fique mais familiarizado com as urnas eletrônicas.
Ordem de votação – Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.
Eleitor no exterior – O eleitor que mora fora do país e está registrado para votar no exterior não participa das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, a votação é exigida apenas nas eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a ausência.
Quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa informar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.
Voto em trânsito – Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não pode comparecer no dia terá de justificar a ausência. A exceção é para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeitos. O arquipélago de Fernando de Noronha também não elege gestores municipais.
Justificativa – O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição. Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes. Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.