O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (União Brasil), teve suas contas eleitorais rejeitadas pelo TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) em sessão que ocorreu na tarde dessa quarta-feira (14). A relatora do caso, desembargadora Mariana Vargas, apontou irregularidades, consideradas por ela como graves, para votar pela desaprovação. Edson disputou para o cargo de deputado estadual e terminou na 1ª suplência do partido.
Nos autos do processo, a desembargadora aponta situações que, segundo ela, comprometem a confiabilidade e a idoneidade da prestação de contas. Dentre elas, uma está relacionada a um gasto de 20 mil reais para aquisição de combustíveis que abasteceriam geradores de energia, sendo que não há nos autos, contrato de locação e cessão do referido veículo.
“No ponto, destacou o órgão técnico que, embora o candidato afirme que o gasto ocorreu para o abastecimento de geradores de energia, não há nos autos, documentos que comprove essa alegação. A nota fiscal indicada pelo prestador na sua manifestação para o suposto serviço de abastecimento de geradores, diz respeito, em verdade, apenas a contratação de militância”.
Durante seu voto, a relatora afirmou que, após o parecer conclusivo, o candidato juntou um termo de locação de veículo, porém, o veículo apontado é de sua propriedade.
“Após o parecer conclusivo, o candidato juntou termo de cessão de veículo de sua propriedade datado de 16 de agosto de 2022, no entanto, o documento apresentado, extemporaneamente, não pode ser conhecido em razão da incidência da preclusão. De outro lado, a indicação de que o combustível adquirido com recursos da campanha teria sido utilizado para abastecer o veículo supostamente cedido, contradiz o argumento anteriormente sustentado pelo candidato de que o combustível teria sido usado para geradores. A irregularidade, que é grave, compromete a confiabilidade das contas e enseja a sua desaprovação por que impede a análise da efetiva destinação do combustível adquirido e a idoneidade do gasto eleitoral, o que inviabilizaria a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos termos de precedentes dessa Corte”, disse a desembargadora durante seu voto.
Outro apontamento diz respeito a uma despesa de R$ 16.500 (dezesseis mil e quinhentos reais) com um fornecedor de uma estamparia, que não foi declarado na prestação de contas e só foi comprovada mediante confrontos com notas fiscais eletrônicas.
“O prestador de contas argumenta que se trata de equívoco do fornecedor e afirma que não houve pagamento”, diz.
A relatora informa que houve depois o cancelamento da NF já fora do prazo. O pleno decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora e desaprovaram as contas de Edson Vieira. O caso cabe recurso.

















