
O deputado estadual Edson de Souza Vieira (União Brasil) foi condenado por improbidade administrativa, conforme decisão publicada na última quarta-feira (2), em razão de conduta durante seu mandato como prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. Também foram condenados no mesmo processo os ex-vereadores José Raimundo Ramos (Dida de Nan) e Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau).
A ação, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apontou que os então agentes públicos utilizaram recursos públicos e a estrutura da Prefeitura para promoção pessoal e político-eleitoral durante a inauguração de uma base da Guarda Civil Municipal, ocorrida em 12 de agosto de 2020.
De acordo com a sentença do juiz Rafael Silva Machado, da Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, os réus utilizaram meios de comunicação oficiais da gestão municipal de forma “ostensivamente autopromocional”.
Segundo a decisão, “os réus não apenas participaram do evento, mas dele fizeram uso direcionado ao benefício pessoal e político eleitoral, às custas de bens e recursos públicos”.
Nos autos, constam declarações do ex-secretário e atual vereador, Dr. Nanau: “Várias gestões passaram, mas só você [Edson] entregou a obra”, e do próprio Edson Vieira: “Aqui a gente vem com algo concreto e não é com conversinha nas costas. Não teve um prefeito que passou mais máquina do que a gestão do prefeito Edson Vieira”.
Os três foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos. Também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos.
Dida de Nan e Dr. Nanau participaram das eleições municipais de 2024. Dr. Nanau foi eleito vereador, enquanto Dida ficou como suplente.

Edson Vieira, por sua vez, tem uma longa trajetória política, foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2006, reeleito em 2010, e prefeito reeleito de Santa Cruz do Capibaribe em 2012 e 2016. Em 2022, voltou a disputar vaga na Assembleia Legislativa, obtendo 32.986 votos, não sendo suficiente para ser eleito, mas se tornou o 1º suplente do União Brasil, onde após a eleição de Chaparral como prefeito de Surubim, Edson assumiu definitivamente o mandato.
Após a repercussão do caso, a assessoria jurídica do parlamentar encaminhou nota ao Blog da Polo onde afirma que discorda da sentença e aponta para uma fragilidade das provas sem que haja dolo nem desvio de finalidade na conduta praticada pelos réus.
Confira a nota completa abaixo.
A defesa do ex-prefeito Edson Vieira vem a público manifestar sua absoluta discordância com a sentença proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0001847-41.2020.8.17.3250, proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe, a qual condena o Sr. Edson por suposto ato de promoção pessoal durante evento institucional ocorrido em 2020.
Trata-se de uma decisão que não reflete adequadamente os elementos constantes nos autos, tampouco realiza interpretação coerente e técnica da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após as substanciais alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A sentença se mostra frágil na valoração das provas e desconsidera que não houve dolo nem desvio de finalidade na conduta praticada, requisitos esses que se tornaram indispensáveis para eventual responsabilização.
É lamentável que a decisão tenha ignorado elementos fundamentais da defesa, como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, a natureza institucional da cerimônia pública, a ausência de personalização de atos administrativos e o contexto político-eleitoral em que se buscava, dentro dos limites legais, dar transparência às ações do Executivo Municipal.
A condenação em questão será objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, instância à qual confiamos a adequada correção deste equívoco, convictos de que a sentença será reformada diante da absoluta ausência de provas robustas e da evidente interpretação equivocada da legislação vigente.
Por fim, reafirmamos a confiança no Poder Judiciário e na prevalência do Estado Democrático de Direito, certos de que a verdade será restabelecida.
Santa Cruz do Capibaribe, 5 de julho de 2025.
Assessoria Jurídica de Edson Vieira