
Os condutores e proprietários de veículos devem ficar atentos aos novos prazos definidos pelo Detran-PE através da portaria 3812/2021 publicada na última quarta-feira (04). De acordo com o novo cronograma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), defesa prévia e indicação de condutor infrator tiveram seus prazos restabelecidos após suspensão devido à pandemia da Covid-19.
Com a nova medida, a apresentação de defesa prévia e indicação de condutor infrator, suspensa desde 16 de março de 2020, fica encerrada em 31 de julho de 2021, para as notificações expedidas. Também estão incluídas as notificações que não foram expedidas de 16 de março de 2020 a 31 de agosto de 2021, que serão emitidas a partir de 1º de setembro de 2021, seguindo os prazos legais expressos nas notificações.
A nova medida servirá ainda, para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, a partir de 4 de agosto de 2021. A renovação de CNHs e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas em 1º março de 2020 e com vencimento até 03 de agosto de 2021, também estão contempladas.
Outra definição da portaria é com relação ao prazo para registro e licenciamento dos veículos novos adquiridos entre 03 de março de 2021 até o dia 31 de outubro deste ano, como também o prazo para o proprietário tomar as providências referentes à transferência de propriedade de veículos adquiridos desde 12 de fevereiro/21 até 31 de outubro/21. Também trata da vistoria de identificação veicular das certidões expedidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, que voltam ao prazo regular, a partir de 1º de novembro/21.















