Ele ainda terá que devolver mais de 12 mil reais ao Tesouro Nacional

Na 110ª sessão ordinária híbrida desta sexta-feira (25), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desaprovaram as contas de campanha do deputado estadual eleito, em 02 de outubro, pelo Partido Liberal (PL), Abimael Santos.
O voto do desembargador e relator do processo, Leonardo Gonçalves Maia, foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais magistrados.
Sob o deputado estadual eleito, pesam as seguintes irregularidades: demora na abertura de conta bancária para recebimento de doações; ausência parcial de extratos e divergências nas informações sobre doadores, e movimentações de recursos caracterizadas como RONI (Recursos de Origem Não Identificada).
Ainda na sessão, o advogado Alysson Matheus Silva de Santana, fez a defesa oral do deputado eleito, mas mesmo assim, a Corte procedeu pela desaprovação da prestação de contas e imputou-lhe multa no valor de R$ 12.600 (doze mil e seiscentos reais), que deve ser paga em até cinco dias do trânsito em julgado.
O deputado estadual eleito Abimael Santos poderá recorrer da decisão.