
Na manhã desta quinta-feira (11) o Blog da Polo trouxe, em primeira mão, matéria relacionada à entrega da lista feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na qual consta o nome do ex-prefeito e candidato a deputado federal José Augusto Maia (Solidariedade). (veja aqui)
Sobre o caso, a defesa de Zé Augusto encaminhou nota, na qual afirma que o ex-prefeito já foi absolvido de diversas ações de improbidade administrativa e não houve enriquecimento ilícito.
Confira a nota da defesa:
A simples inscrição do nome de candidatos em listas do TCE e TCU, não impedem a candidatura de José Augusto Maia.
Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a rejeição de contas tenha as seguintes características de forma cumulativa: (i) decisão irrecorrível por órgão colegiado;
(ii) irregularidade insanável;
(iii) que configure ato doloso de improbidade administrativa;
Para a lei, o ato doloso de improbidade administrativa somente se configura com “a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito”, além disso, é necessário que o dano gere prejuízo ao patrimônio público ou que importe em enriquecimento ilícito do agente ou de outrem.
Ressalte-se que, José Augusto Maia já foi absolvido de inúmeras ações de improbidade administrativa e que as contas citadas nas listas do TCE e do TCU, sequer se tornaram ações de improbidade administrativa.
Desta forma, afirmamos que tais rejeições, além de não haver dolo, não geraram prejuízo à administração e não representaram enriquecimento ilícito, portanto, não o tornam inelegível.
Tallys Augusto de Lima Maia (Advogado e filho de José Augusto Maia)















