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Contas do exercício 2021 de Fábio Aragão serão julgadas pela Câmara nesta terça-feira

TCE-PE recomenda que parecer prévio seja aprovado com ressalvas

Na manhã desta terça-feira (19) a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe vai julgar o parecer prévio das contas do prefeito Fábio Aragão referentes ao exercício do ano de 2021. O TCE-PE recomendou aprovação com ressalvas.

No Relatório de Auditoria, foi identificado irregularidades e deficiências reputadas de maior relevância, onde foi especificado a falta de programação financeira; Omissão no dever de comprovar a existência de excesso de arrecadação, por fonte; Despesa total com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) em desequilíbrio atuarial, haja vista o déficit atuarial de R$109.439.608,74 (cento e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e oito reais e setenta e quatro centavos).

Ainda foi registrado que no exercício de 2021 ainda havia o enfrentamento da pandemia, provocada pela disseminação do Coronavírus, cujos impactos foram devidamente considerados pela equipe técnica do Tribunal.

Mediante as questões acima, o prefeito ressaltou, em sua defesa, “que embora a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tenham apresentado um afastamento entre as receitas e despesas, os resultados obtidos no exercício sob análise demonstrariam que o objetivo a que se destina a Programação Financeira foi alcançado. O gestor municipal ressaltou que o exercício em exame fora atípico, devido aos impactos ainda causados pela Pandemia por COVID-19, devendo este fator atenuante ser levado em consideração por ocasião do julgamento deste Processo”

Além disso, a defesa ressaltou que o município apresentou superávit orçamentário no montante de R$ 39.961.752,91, o que evidenciaria um controle disciplinar exemplar das contas públicas.

Quanto ao gasto excessivo com pessoal, a defesa do prefeito apontou que, “em razão do descontrole financeiro e fiscal advindo da pandemia, a irregularidade em questão merece ser afastada, pois as Unidades Jurisdicionadas estavam dispensadas de reconduzir o gasto com pessoal ao limite estabelecido na LRF, diante da situação excepcional ocasionada pela COVID-19”.

O parecer emitido pelo Conselheiro Carlos Neves, recomenda a aprovação das contas com ressalvas, e indica que o gestor, ou quem vier sucedê-lo, que faça os ajustes necessários apontados no relatório.

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