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Cláudio Soares, ex-gestor de Turismo de Santa Cruz do Capibaribe, e sua esposa, são condenados por corrupção

 

Ex-gestor de Turismo de Santa Cruz do Capibaribe Cláudio Soares e sua esposa foram condenados por improbidade administrativa após serem denunciados por enriquecimento ilícito. A decisão foi assinada pelo Juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior, esta semana.

De acordo com a decisão, Cláudio Soares e a sua esposa terão que devolver R$ 75 mil aos cofres municipais; não poderão ter contratos com o Poder Público pelos próximos cinco anos e tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.

Há época do ocorrido, o ex-gestor pediu exoneração do cargo. Posteriormente, a Justiça decretou o bloqueio de bens e determinou o afastamento imediato dele do cargo, o que já havia ocorrido.

A denúncia partiu de um vereador que encaminhou uma representação de forma escrita ao MPPE. A Procuradoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis atos de improbidade cometidos por Cláudio Soares.

Através de pesquisas no site Tome Conta, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o promotor de Justiça identificou 11 pagamentos entre os anos de 2015 a 2018, totalizando R$74.750,00, a uma mulher. Esses pagamentos tinham por finalidade adquirir equipamentos e utensílios para a realização de festividades públicas e foram fracionados de modo que nenhum valor superasse o limite para dispensa de licitação.

Apesar disso, o MPPE verificou que durante essa época, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe tinha contrato vigente com uma empresa de estruturas metálicas que prestou serviços para o município, conforme atestado em notas fiscais. Dessa maneira, ficou evidenciado um pagamento em duplicidade pelos serviços, que eram liberados por Cláudio Soares da Silva.

Continuando com a investigação, o MPPE localizou uma mulher que, segundo as informações presentes nos empenhos, teria recebido os 11 pagamentos. Ela foi ouvida na Promotoria de Justiça de Bezerros, onde mora, e afirmou não ter recebido nenhum repasse da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. A única ligação dela com os réus consiste no vínculo empregatício, já que a mulher trabalhava há seis anos como babá da filha de Cláudio e Andreza Soares.

“Constatou-se que o réu, valendo-se dos documentos de sua empregada doméstica, forjou a celebração de contratos a fim de se locupletar dos valores repassados pelo município para o fornecimento de equipamentos e utensílios usados em festas públicas. Cláudio Soares se valia da posição de gestor de Turismo e Lazer para emitir as ordens de serviço e assinar os atestados de prestação do serviço”, narrou Carlos Eugênio Lopes.

O promotor ressaltou ainda que há inconsistências nas assinaturas da empregada do réu, Cláudio Soares, nas notas, o que pode ser um indício de que, além de emitir documentação pública atestando serviços nunca executados, ele teria forjado as assinaturas. As práticas serão objeto de investigação por parte da Promotoria Criminal de Santa Cruz do Capibaribe.

Já em relação a Andreza Soares, esposa e cúmplice do ex-gestor, o MPPE identificou, por meio de quebra do sigilo bancário, que foi realizado depósito em dinheiro correspondente à mesma quantia liberada em pagamento para a fornecedora laranja. O município pagou um empenho com cheque datado de 9/2/2017, no valor de R$5.513,28; esse valor nunca entrou na conta da funcionária do casal, mas foi depositado no dia seguinte na conta de Andreza.

“Tal operação, obviamente, não é fruto de mera coincidência, e é corriqueiramente utilizada por pessoas que visam esconder a origem ilícita dos valores depositados em conta corrente”, apontou o promotor de Justiça.

Com informações do Blog do Ney Lima

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