
O vereador Capilé da Palestina (PP) teve um pedido de liminar negado pela Justiça, após ingressar tentando impedir a realização da sessão extraordinária que ocorrerá neste momento na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.
De acordo com informações, o juiz negou o pedido entendo que “ainda que a convocação extraordinária em comento venha a deliberar acerca da cassação do vereador impetrante, tal medida pode ser revertida, em último caso, inclusive, pela reapreciação do pleito pelo Poder Judiciário”.
Além de negar o pedido, o impetrante (Capilé) terá 15 dias para realizar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).