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O governo de Pernambuco anunciou que medidas de segurança vêm sendo adotadas nas unidades educacionais do estado após os episódios de ataques as unidades escolares no Sul do país.
Mediante isso e após alguns relatos de ameaças no estado, a Polícia Civil determinou que autores de postagens relacionados a ameaças, responderão com base na Lei de Enfrentamento ao Terrorismo.
As penas para este tipo de crime variam de 12 a 30 anos de prisão, além das sanções relacionadas à ameaça ou à violência. Essa lei federal foi sancionada em 2016 e prevê a punição de uma ou mais pessoas que provocarem terror social ou generalizado relacionado a razões xenofóbicas, discriminatórias ou de preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Podem ser enquadrados na lei, a depender da interpretação da autoridade policial, pessoas que fizerem ameaças ou que sejam flagradas com porte e armazenamento de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
De acordo com publicação da Secretaria de Defesa Social (SDS), nas redes sociais, autores das postagens com ameaças de ataques em escolas, creches e instituições de ensino superior de Pernambuco estão sendo identificados pelos serviços de inteligência.
Está sendo realizado o monitoramento das redes sociais em tempo real, em ação integrada entre as polícias do Estado e o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), por meio de um protocolo de triagem, identificação, confirmação e neutralização.
A secretária de Defesa Social, Carla Patrícia Cunha, confirmou que adolescentes já foram apreendidos por suspeita de ameaças de ataques em escolas de Pernambuco. A entrevista foi concedida ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nessa quarta-feira (12).
“Houve apreensões e os pais chegam consternados”, relatou a secretária estadual, reforçando o papel dos pais em observar a conduta dos filhos para evitar que casos semelhantes ocorram.
O número de adolescentes apreendidos não foi informado. Lembrando que, no caso de menores de 18 anos, a Justiça pode determinar a aplicação de medidas socioeducativas e, no máximo, eles poderão permanecer três anos em internação.