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AMUPE consegue liminar na Justiça que impede redução dos repasses do FPM a municípios pernambucanos

 

Santa Cruz do Capibaribe e Toritama seriam possíveis prejudicados

 

A AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), conseguiu através da Justiça, uma liminar que suspendeu os efeitos da Decisão Normativa n° 201 de 28 de dezembro, na qual o TCU (Tribunal de Contas da União) teria considerado dados populacionais preliminares do Censo 2022.

A situação ocasionaria na perda aproximada de receitas no valor de R$ 374 milhões de reais anuais para os cofres de 64 municípios pernambucanos, dentre eles, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama, no Agreste.

A redução dos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) se dá após o órgão ter levado em consideração os dados divulgados pelo Censo 2022 do IBGE, na qual é apontado que as cidades teriam diminuído sua população em comparação aos dados anteriores.

A liminar, assinada pelo juiz federal, Frederico Botelho de Barros Viana, da 6ª vara de Brasília nesta quarta-feira (04), ordena a manutenção dos coeficientes aplicados em 2022 e tem validade jurídica até a publicação final Censo. Além disso, os municípios são protegidos juridicamente pela Lei Complementar N° 165/2019 que impede a redução dos coeficientes até que seja finalizado um novo censo demográfico.

O FPM é dividido entre os municípios por critério populacional. Estes 64, teriam queda de população e, consequentemente, queda de receita.

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